PM e Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro
A Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM) foi instituída para compensar o risco inerente à atividade desempenhada por policiais militares e bombeiros militares.
Decisões judiciais já reconheceram a natureza indenizatória da GRAM, o que afasta a incidência do Imposto de Renda.
O prazo para restituição de valores pagos indevidamente é de 5 anos. Valores anteriores a esse período podem ser perdidos.